Contagem/MG
12h42 11 Março 2020
Atualizada em 11/03/2020 às 12h48

Homem nu invade casa e tenta estuprar adolescente que dormia com filha e marido

Por BHAZ
Amanda Dias - BHAZ
Imagem Ilustrativa

Uma família foi surpreendida por um homem nu, no meio da madrugada desta quarta-feira (11), enquanto dormia na própria cama, conforme publicação do portal BHAZ. O criminoso invadiu a casa das vítimas, e completamente sem roupa deitou na cama em cima da adolescente a fim de estuprá-la. Na mesma cama dormiam o marido da vítima e sua filha, de apenas 6 meses.

O caso ocorreu no bairro Bandeirantes, em Contagem/MG. Dormiam na própria cama o casal, composto por uma adolescente de 16 anos e um homem de 20, além da bebê. Eis que, por volta das 2h, a jovem acorda ao sentir seu lábio molhado, como se tivesse sido beijado, com um homem nu em cima dela. As informações são da Polícia Militar.

Em um primeiro momento, achou se tratar de seu marido. Mas, assim que viu o companheiro dormindo ao seu lado, começou a gritar. O autor se assustou e tentou fugir, mas o marido da vítima acordou e o segurou até que a polícia fosse acionada.

Aos militares, o criminoso admitiu ter invadido a residência pela janela e tirado a roupa assim que entrou no quarto onde a família dormia – para, em seguida, subir em cima da adolescente. Ele justificou o crime ao dizer que ouviu uma voz vindo da residência o convidando para fazer sexo.

O homem foi detido por tentativa de estupro. Segundo o jornal O Tempo, ele possuía uma tornozeleira eletrônica após ter saído, há uma semana, da prisão, onde cumpria pena por tráfico de droga.

Crime sexual

O crime de importunação sexual se tornou lei em 2018 e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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